OQUE VOCÊ DESEJA ?
ATUALIDADES CONTABIL
PISO SALARIAL PARA CONTADOR DE 6 VEZES O SALÁRIO MINIMO E 5 PARA OS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE
Atualmente, o contador não possui um piso nacional.Desta forma, inspirado na legislação do conselho de engenharia.Deseja-se a aplicação da LEI No 4.950-A para os contabilistas também. Em que é instituído a jornada de 6h diárias e o piso mínimo de 6 vezes o salário mínimo vigente para o contador

Jakeline Barbosa - Supreme
O eminente professor iudicibus afirma que as ciências contábeis são tão antigas quanto o homem que pensa, tal fato demonstra a importância e a beleza desta profissão. No brasil a profissão de contador e técnico em contabilidade foi a primeira profissão a ser regulamentada. Entretanto, nunca houve uma legislação que instituísse um piso salarial unificado que garanta uma valorização real da profissão no aspecto salarial. O resultado desta questão é a discrepância de valores recebidos por profissionais ao longo das unidades federativas e até mesmo valores que são incompatíveis com o grau de responsabilidade destes profissionais.
Desta forma, observando o exemplo bem-sucedido da classe dos profissionais da engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, em que para uma jornada de 6 horas diárias é instituído um valor mínimo de 6 ou 5 vezes o salário mínimo vigente para engenheiros e tecnólogos, por exemplo. Vejamos, o texto legal:
"Art . 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em:
a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.
Art . 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º são classificados em:
a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º."
Diante disso, a presente ideia legislativa busca o mesmo tratamento aos contabilistas, garantindo uma valorização profissional e buscando o fim da discrepância salarial entre as regiões e instituindo um valor que servirá de base ao cálculo dos honorários.
Neste sentindo, o projeto institui, observando uma jornada de 6 horas diárias, um piso salarial de 6 vezes o salário mínimo vigente para contadores e 5 vezes o salário mínimo vigente para técnicos em contabilidade registrados até o dia 1º de junho de 2015, nos termos da lei 12.249/2010.
Desta forma, peço que quem entender que o projeto é relevante subscreva, porque só haverá mudança se todos se mobilizarem em favor da profissão. Se o projeto atingir 20.000 assinaturas será discutido no parlamento e teremos a chance de promover um debate mais abrangente sobre esta questão e avançamos em benefício da coletividade. Aqueles que não concordarem, sugiram ideias melhores para que possamos valorizar as ciências contábeis. Desde já, muito obrigado! Que Deus abençoe a todos!